ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA: DIREITO DE TODAS AS CRIANÇAS
Resumo
Presidente Prudente obteve o 728º lugar no ranking nacional de educação infantil de zero a três anos, segundo a FGV, na pesquisa "Escola de primeira infância" realizada no ano de 2005. Um dos problemas é o da falta de vagas nas creches. Essas crianças ficam excluídas do direito à educação. É uma violação de direitos que fazem parte da dignidade da pessoa humana. As creches visam estimular a convivência com outras crianças no mesmo ambiente, e esta etapa influencia sua individualidade. Educação básica é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, mas não encontra efetivação em Prudente. Além da CF, várias outras disposições encontradas em leis infra-constitucionais estabelecem preceitos visando sempre apoiar a educação. Apesar dos textos, algumas crianças prudentinas vêm sofrendo com ausência de vagas e ainda com a má qualidade no ensino público. A questão da educação básica não abrangente a todos os que dela necessitam e é grave violação de um direito fundamental da criança e da mãe, que fica impedida de trabalhar, pois o ensino deve ser assegurado "erga-omnes”. Todavia, o direito de acesso ao ensino fundamental no país, também deve ser efetivada, dentro do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, que no artigo 54, IV, diz que "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade". Fica a municipalidade devendo uma estrutura mínima do ensino básico. Educação é um direito de todos, assim não pode pertencer apenas a um seleto grupo de pessoas que tem condições de pagar um ensino privado para seus filhos. Uma ironia presente nos dias atuais é a visão mais clara de que o Estado responsável por esta situação, que no artigo 208, V: "acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, (...)". Passamos por uma situação onde fatores estruturais são agravantes. Entre esses problemas estão professores mal remunerados, má conservação das instalações das escolas e creches, e principalmente, na cidade, a falta de vagas. Legislações infra seguem os princípios da "Lei Maior", de garantia de educação básica. Em busca da solução, o governo federal criou o Fundeb. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, visa uma redistribuição dos recursos financeiros vinculados à educação básica adotando critérios como número de alunos matriculados por nível de ensino. Enquanto a valorização dos trabalhadores do ensino, o Fundeb prevê a garantia de um efetivo aumento salarial, de funcionários ligados à educação básica, e piso salarial regulamentado por lei. A maior parte das verbas destinadas ao ensino, é destinada folhas de pagamento. No entanto, o problema de Prudente é da falta de vagas, que precisa ser sanado rapidamente.
Palavras-chave
Educação. Educação básica. Creches. Problemas.