A DIGNIDADE HUMANA NO ABORTO DE ANENCÉFALOS

Carlos Eduardo Gesse

Resumo


O aborto de fetos anencéfalos é um tema que gera muitas controvérsias e posicionamentos por envolver campos do conhecimento diferentes como medicina, direito e psicologia, além de ser afetado fortemente pelas religiões.Não há uma definição do início da vida nem pela medicina e nem no campo do direito. Por não haver esta definição de vida, pode-se e deve-se usar a definição de morte usada pela medicina e pelo direito como base de comparação para definir o início da vida. Esta definição é a morte cerebral. Ora, um feto que nascerá sem cérebro não terá vida, pois estará morto pela definição atual de morte usada pelo direito e pela medicina. Afinal a morte é decretada com a morte cerebral e assim sendo, um feto sem cérebro nunca teve vida. É de se ter mira, que sob esta perspectiva, pais ou o médico que retirarem fetos anencéfalos não estarão cometendo aborto. Não bastasse a inexistência de crime de aborto cometido pelos pais ou médico, a manutenção de um feto morto fere o princípio da dignidade humana.Além desses fatores, o direito brasileiro protege o psicológico da mãe, como nos casos de aborto resultado de estupro. O aborto em caso de estupro é permitido para resguardar o psicológico da mãe e por que não usar o mesmo critério para o aborto de anencéfalos, resguardar o psicológico da mãe. É justo ver os pais sofrendo por meses porque o filho nascerá morto? É digno que uma mãe carregue durante nove meses em seu corpo um filho que não chorará ao nascer? É digno que uma mãe sofra o constrangimento de ir a uma loja comprar uma única roupa para seu filho morto? É justo ver um pai ir ao cartório apenas para fazer a certidão de óbito ao invés da certidão de nascimento? É justo que a dignidade dos pais de anencéfalos seja ferida apenas para que nossas crenças ou ideologias sejam atendidas?Tudo isso são formas de tortura. E a tortura psicológica é tão ou mais prejudicial ao ser humano que a tortura física. Não ceder o direito aos pais de escolher se retirará o feto ou não, não ceder o direito de abreviar o sofrimento é inaceitável. O princípio da dignidade humana não pode ser ferido de forma alguma, principalmente dessa forma brutal e desumana.Deve-se apenas conceder o direito de escolha da retirada ou não do feto. Não é obrigatória a retirada do feto, apenas pede-se a concessão do direito de que a família possa abreviar seu sofrimento para que seja mantida a dignidade da pessoa humana.O Supremo Tribunal Federal brasileiro não definiu de forma definitiva seu posicionamento, entretanto, continua a proibir a retirada de fetos anencéfalos. Espera-se que este tenha um posicionamento favorável a retirada de fetos anencéfalos.

Palavras-chave


Anencéfalo. Aborto. Dignidade. Humana.

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