DECLARAÇÃO DA USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS E AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
Resumo
o presente artigo dispõe sobre a usucapião, sua declaração mediante sentença judicial e aborda a possibilidade ou não de se ter declarado em sentença, para efeito do registro do imóvel usucapido, o usucapião alegado e reconhecido em matéria de contestação em ação possessória ou ainda por meio de ação declaratória incidental.
Palavras-chave
Usucapião. Sentença declaratória. Questão prejudicial. Questão preliminar. Ação declaratória incidental.