DECLARAÇÃO DA USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS E AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL

Pablo Ailton da Silva

Resumo


o presente artigo dispõe sobre a usucapião, sua declaração mediante sentença judicial e aborda a possibilidade ou não de se ter declarado em sentença, para efeito do registro do imóvel usucapido, o usucapião alegado e reconhecido em matéria de contestação em ação possessória ou ainda por meio de ação declaratória incidental.


Palavras-chave


Usucapião. Sentença declaratória. Questão prejudicial. Questão preliminar. Ação declaratória incidental.

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