DANO AO CORPO

Leandro Amaral Joviano

Resumo


O sistema jurídico brasileiro, em seu código civil disciplina os casos quando alguém viola direitos e causa dano a outrem. Esses danos, no entanto, podem ser patrimoniais ou extrapatrimoniais. Entretanto, focando os danos extrapatrimoniais, que englobam o dano ao corpo ou também chamado de dano estético, que se caracteriza com a lesão a beleza física, com a lesão à harmonia das formas externas de uma pessoa, importante é sua análise e estudo, pois quando ocorre uma situação dessa, difícil é apreciar um ressarcimento por conta deste prejuízo. Deve-se ainda compreender que para existir dano ao corpo, a lesão deve permanecer por certo lapso temporal, não se podendo falar em dano quando a lesão permanecer por pequeno lapso de tempo ou for de fácil cura. Deste modo, analisando as características das lesões para identificar a gravidade da lesão, que causa dano ao corpo ou dano estético, percebe-se que existe divisão intrínseca e extrínseca das lesões. Então as características intrínsecas da lesão são divididas em visibilidade, permanência, vultuosidades e extensibilidade, enquanto que a análise extrínseca da lesão ao corpo divide-se em status, sexo, idade, profissão, cor da pele, beleza anterior e cultura. Definindo e apreciando cada uma das características da lesão, pode se dar com maior grau de justiça o quantum de prejuízo a vítima sofreu e o quantum indenizatório ela deverá receber.


Palavras-chave


Dano moral. Valor do dano. Extensão do dano. Lesão ao corpo.

Texto completo:

PDF