DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E DAS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Resumo
A competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração. Por sua vez, os Juizados Especiais são competentes para julgar as infrações de menor potencial ofensivo, sendo tais consideradas aquelas em que a pena máxima cominada abstratamente ao delito é igual ou inferior a 02 (dois) anos.
Palavras-chave
Competência. Juizados Especiais Criminais. Infrações de Menor Potencial Ofensivo.