DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E DAS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

André Olhera Medina, Fabiana Junqueira Tamaoki Neves

Resumo


A competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada pelo lugar em que foi praticada a infração. Por sua vez, os Juizados Especiais são competentes para julgar as infrações de menor potencial ofensivo, sendo tais consideradas aquelas em que a pena máxima cominada abstratamente ao delito é igual ou inferior a 02 (dois) anos.

Palavras-chave


Competência. Juizados Especiais Criminais. Infrações de Menor Potencial Ofensivo.

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