A NOVA LEI 11.276/2006 E SUAS IMPLICAÇÕES NO RECURSO DE APELAÇÃO

Lucas Pires Maciel

Resumo


Dentre as reformas que vêem sendo operadas no Códex Processual Civil, adveio a Lei 11.276 de fevereiro de 2006. Em suma, traz como inovação a criação da súmula impeditiva de recurso, no artigo 518, § 1º do Código de Processo Civil, que tem por finalidade, possibilitar ao juiz de primeiro grau, verificando que a sentença baseou-se em súmula do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, negar seguimento ao Recurso de Apelação. Tem-se como objetivo o presente estudo, uma breve análise, no que toca ao caráter da constitucionalidade da norma, bem como a os cuidados que os advogados deverão ter na interposição do Recurso de Apelação, demonstrando ao juiz que o caso concreto não se assemelha à súmula paradigma da sentença.


Palavras-chave


Reforma do Código de Processo Civil. Recurso de Apelação. Súmula Impeditiva de Recurso.

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