DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Cyntia Tiemi Nihy, Vera Lúcia Toledo Pereira de Gois Campos

Resumo


Na esfera previdenciária há muitas formas de benefícios para com seus segurados ou contribuintes e, para cada um desses benefícios existem formas de cálculo diferentes para se chegar ao salário-de-benefício. Especificamente no caso da aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição para chegar ao sálario-de-benefício é preciso utilizar a fórmula conhecida como “fator previdenciário”. Assim, o presente artigo tem como objetivo mostrar como é utilizado o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias já citadas e, para isso, foi utilizada foi basicamente a pesquisa bibliográfica, além de pesquisas na internet. O fator previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99, e anteriormente a esta lei o cálculo dos benefícios era feito de acordo com a média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição. Nessa fórmula do fator previdenciário é levado em conta: o tempo de contribuição e a idade do segurado até o momento da aposentadoria, a expectativa de vida no momento da aposentadoria (segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos) e a alíquota de contribuição correspondente a 0,31. Sua utilização no caso de aposentadoria por idade é facultativa, pois se for mais vantajoso ao segurado a aplicação do fator previdenciário, este poderá optar pela sua aplicação, ou não. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há essa opção, é obrigatória a sua aplicação. Há muitas discussões a respeito da constitucionalidade do fator previdenciário, e um dos motivos é que com sua implantação, os benefícios podem ter redução de até 30% (trinta por cento). Mas, a introdução do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por idade (facultativamente) e por tempo de contribuição (obrigatoriamente) visa resguardar o direito daqueles que contribuíram por mais tempo com a Previdência e/ou possui idade mais avançada, além de proteger o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário como prevê o artigo 201, “caput”, da Carta Magna e não como forma de reduzir o valor dos benefícios. Assim há uma equivalência entre o valor do benefício e a idade do segurado no momento do requerimento do benefício, visto que, se uma pessoa quer aposentar-se cedo, sua renda será menor, pois supõe-se que receberá a aposentadoria por mais tempo, quer dizer, o fator idade é um ponto preponderante para chegar no valor do benefício. Em contrapartida, aquele que aposentar-se em idade mais avançada, terá uma aposentadoria maior, visto que a sua expectativa de vida é menor. O próprio Supremo Tribunal Federal entende ser o fator previdenciário constitucional.

Palavras-chave


Direito Previdenciário. Fator Previdenciário.

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