O ACESSO À JUSTIÇA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Andressa Yumi Miyasaki, Viviane Kimie Mitiura, Fabiana Junqueira Tamaoki Neves

Resumo


O Juizado Especial Cível – JEC - foi promulgado em setembro de 1995 criado pela Lei 9.099/95, que revogou a antiga Lei 7.244/84, que atende ao disposto no Art. 98, I, da Constituição Federal vigente. Podemos assim, notar a importância do instituto que, por certo, somente foi incluso na Lei Maior por representar os anseios de uma sociedade em plena evolução política e social. Os JEC’s foram criados de forma direcionada a atender causas cíveis de menor complexidade e, com isso, inegavelmente cumpre outra função: aproximar e distribuir a justiça às camadas menos favorecidas, que devido a sua ignorância, descrédito ou simplesmente falta de orientação, acabam por valer-se da atividade jurisdicional do Estado em seus moldes tradicionais. Podemos perceber também que justiça por ser o direito de todos deve promover acessibilidade geral desempenhando o seu papel de “facilitador” do acesso à justiça independentemente das suas condições financeiras. Para que estas funções fossem alcançadas com a profundidade e a eficiência necessária, não bastaria à criação do JEC com competência específica, mas, sim, dotá-lo de rapidez e agilidade para a inserção do cidadão, garantindo-lhe o amplo acesso ao Judiciário. Nesse sentido, o JEC é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, tendo como meta, a conciliação ou a transação. Outro ponto importante para o sucesso na qual certamente o JEC não alcançaria seus objetivos: a gratuidade na prestação jurisdicional. Sendo este um dos motivadores que levam a busca pelo JEC. Com isso, quem ganha cada vez mais é a própria comunidade, que é atendida em um primeiro momento com toda a dignidade que merece, sem esquecer-se de que está formando profissionais mais preparados para servir-lhe no dia de amanhã, proporcionando assim uma atividade prática aos universitários como a de tentar resolver as questões controvertidas, sem bater às portas do poder judiciário com uma ação, mesmo que perante o Juizado Especial Cível. Essa facilidade em ajuizar ações mediante procedimento simples e informal contribuiu consideravelmente para o sucesso dos Juizados, um exemplo de informalidade aplicável aos Juizados é a intimação das partes, que pode ser realizada por qualquer meio idôneo de comunicação, permitindo que o ato processual seja praticado de forma a dar agilidade ao processo, sendo que este deixou de ser um fim em si mesmo para estar a serviço da aplicação do direito. Caso o ato não cause prejuízo para nenhuma das partes e atingir a sua finalidade, será válido e produzirá seus efeitos. Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na célebre obra "Acesso à Justiça" aduzem que a concepção de acesso à Justiça adotada nos Juizado Especial busca um sistema que deve ser primeiramente de igual a acesso a todos e logo, deve produzir resultados que sejam individual e sociamente justos.

Palavras-chave


Juizado Especial Cível. Acesso à justiça. Gratuidade. Informalidade. Conciliação.

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