DA EXCLUSÃO DA SUCESSÃO

Bruno Emílio de Jesus, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


A escolha do tema se deve ao fato de que é um assunto que está em discussão na mídia, em razão de crimes de homicídio de filhos contra os pais, em busca da herança. A justiça deve ser feita tanto na área penal como patrimonial para os casos de filhos indignos, que por exemplo, são responsáveis pela morte do pai. Questões importantes referem-se ao procedimento a ser adotado para a possibilidade de exclusão da sucessão. Outra razão é que existe um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, visando tornar a exclusão automática, que até o presente momento, não é, devendo ser provocada por aqueles que são afetados pela conduta criminosa, sejam os pais, se for atos atentatórios, como injúria grave ou dos outros herdeiros, caso os pais estejam mortos. E por fim, a escolha do tema visa coibir os crimes de filhos contra os pais, que o fazem exclusivamente da herança, coibindo os filhos porque se os mesmos praticar atos contra a vida dos pais, poderão ser excluídos automaticamente, caso o projeto de lei, vire uma lei e torne a exclusão automática. O caso mais recente foi o de Suzane Von Richthofen, ré confessa no crime de homicídio contra seus pais. Os artigos que tratam do tema são os artigos 1.814 e seguintes do Código Civil. É justo aplicar somente a punição na esfera penal, sem fazer referência à esfera patrimonial? Responsável pela morte dos pais, não é justo que fique com o patrimônio por eles deixado. Dessa forma o que deve ser feito para que, pelos menos, a fortuna dos falecidos não fique com a filha indigna? O método geral a ser utilizado será o dedutivo, em face de que parte do geral para o particular, isto é, da análise da sucessão legítima para chegar as causas de exclusão da sucessão por indignidade. Como recursos próprios das ciências sociais será utilizada, inicialmente pesquisa bibliográfica. Também utilizar-se-á do método histórico, em face de que iria tratar da evolução histórica do assunto abordado. Assim o trabalho pretende elencar os prós e os contras da exclusão automática da sucessão e verificar se a exclusão de herdeiro por indignidade fere o princípio de presunção de inocência. Dessa forma indaga-se se é justo ser obrigatório o ajuizamento da ação para ocorrer a exclusão da sucessão. Os filhos que matam os pais devem ser excluídos da sucessão. E por fim, o processo de exclusão é obrigatório porque a exclusão automática fere o princípio de presunção de inocência.

Palavras-chave


Exclusão da sucessão. Ingratidão. Indignidade. Exclusão de herdeiro.

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