RESPONSABILIDADE CIVIL EM FACE DO DANO AMBIENTAL

Ísis Favaretto

Resumo


O tema é atual e de crescente importância tendo em vista a preocupante deterioração do equilíbrio ecológico do planeta. Confirma esta importância a Constituição Federal de 1988, que dedicou o capítulo VI do Título VIII (Da Ordem Social) exclusivamente ao meio ambiente. O Direito Ambiental vem, em consonância com a Constituição Federal, prestar socorro ao meio ambiente, que está perdendo seus recursos naturais em proveito de um desenvolvimento nada sustentável. Por esse motivo é preciso pesquisar e principalmente aplicar os mecanismos de que dispõe o Direito para ao menos tentar reverter as situações danosas ao meio ambiente.Um dos aspectos relevantes da proteção ao meio ambiente é a prevenção e a reparação de danos ecológicos por meio da responsabilidade civil aplicada ao Direito Ambiental. A aplicação da responsabilidade civil no direito do ambiente sofreu a modificação de excluir-se a culpa, ou seja, basta estar caracterizada a conduta, o dano e o nexo causal par estar presente a necessidade de reparação. Entretanto, a reparação do dano ambiental nem sempre é simples já que é preciso quantificar, valorar esse dano. É importante dizer ainda que a responsabilização civil do agente poluidor não exclui as demais responsabilizações possíveis, como a administrativa e a penal. E sobre este tema é de grande valia acrescentar que no campo da responsabilidade civil ambiental é irrelevante se a conduta do agente poluidor é licita ou não; se conduta foi autorizada ou não pela Administração Pública. Isso implica afirmar que ainda que lícita e autorizada uma determinada atividade, se ela causar danos ao meio ambiente, o agente empreendedor desta atividade será responsabilizado civilmente. Isso porque o meio ambiente é indisponível e nem mesmo a Administração Pública pode autorizar sua degradação.Ademais, vale mencionar que o meio ambiente equilibrado é requisito imprescindível a uma saudável qualidade de vida. Ainda mais, a vida humana não é viável sem os recursos naturais. Logo faz-se necessário o uso consciente e um desenvolvimento sustentável a fim de se preservar os recursos naturais para as presentes e futuras gerações. O legislador constitucional, percebendo tal necessidade, revelou sua preocupação ao impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente.Diante de tão fundadas necessidades pelas quais o meio ambiente passa não é possível permitir que haja degradação ambiental sem que o agente causador seja responsabilizado.E a responsabilização civil ambiental do agente poluidor é uma forma de minimizar e prevenir danos ao meio ambiente, com o objetivo de conservar recursos naturais que são finitos.Por tudo isso o presente tema é fundamental, a fim de se evitar maior degradação ao meio ambiente que já está em estado de alerta.


Palavras-chave


Meio ambiente. Responsabilidade civil. Dano.

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