O PRINCÍPIO DA INDISSOCIABILIDADE E O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COMO ÓRGÃO FOMENTADOR DAS ATIVIDADES EXTENSIONISTAS
Resumo
A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 207 o princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, igualou o grau de importância dessas três vertentes. Com isso, a extensão ganhou notoriedade dentro das estruturas organizacionais das instituições de ensino superior, obrigando-as a ampliar o número de atividades e/ou projetos de extensão, em busca da qualidade do ensino oferecido. Nos cursos jurídicos, vários departamentos estão aptos a desenvolver essas atividades. Contudo, a estrutura mais dotada de vocação para as atividades extensionistas, sem sombra de dúvidas, é o Núcleo de Prática Jurídica, cuja a atuação é especificamente prática. Em função disso, então, o Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, atendendo ao chamado vocacional, tem desenvolvido ao longo dos últimos anos, vários projetos de extensão, dentre os quais podem ser citados: Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos, Cartório Anexo I do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente, Exercendo a Cidadania no Ambulatório Regional de Saúde Mental, Exercendo a Cidadania no “Lar São Rafael”, Declaração Anual de Isentos, Procurando a Paternidade, Projeto Sentinela, Menor Aprendiz – Direito do Consumidor, Melhor Idade no Prudenshoping, PAI – Programa de Ação ao Idoso, Consumidor Consciente. Todos esses projetos têm como ponto comum a atividade extensionista, ou seja, enquanto se leva a prestação de serviços à comunidade prudentina, disseminando o conhecimento científico produzido pela instituição, colhe-se o “conhecimento popular”, o qual retroalimentará a produção de um conhecimento científico mais consentâneo com a realidade e os anseios da população prudentina. Desse modo, cabe à extensão (CEAC) o papel de viabilizar canais junto à comunidade onde o corpo discente, devidamente orientado, possa aplicar os conhecimentos adquiridos nos bancos acadêmicos e, ao mesmo tempo, coletar dados, que receberão tratamento científico nos grupos de estudo e pesquisa (NEPE), cujas conclusões redirecionarão os conteúdos ministrados durante as aulas. Em última análise, esse é o verdadeiro sentido do princípio da indissociabilidade estampado no mencionado dispositivo constitucional, ou seja, as vertentes do ensino, da pesquisa e da extensão, não são caminhos paralelos que nunca se encontram; mas, ao contrário, são círculos que se tocam e se permeiam a todo o momento, em busca da formação ideal.
Palavras-chave
Princípio da indissociabilidade. Núcleo de Prática Jurídica. Extensão universitária. Atividades de Extensão.