REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: MUDAR A LEI NÃO MUDA A REALIDADE

Danielle Garcia Martins, Gabriela Andrella de Lima, Larissa Lavarato, Marcus Vinícius Feltrin Aquotti

Resumo


Para discorrer sobre o assunto da redução ou não da maioridade penal, pesquisamos em livros, artigos e nos baseamos na Legislação Brasileira. Descobrimos que os dados sobre a violência são alarmantes e que não ocorreram grandes mudanças no decorrer dos anos. Sem dúvida alguma o grande fator negativo é a indiferença com o problema social que a sociedade brasileira tem enfrentado, haja vista os altos níveis de miséria e pobreza em que vivem os brasileiros, não que tal fato venha justificar totalmente o problema, mas é o principal meio para que ele ocorra. Existe uma grande polêmica em torno deste assunto, uns são favoráveis, outros contra. Mas de antemão é preciso ser lembrado que na Carta Magna estão dispostos artigos que impedem qualquer mudança nesse sentido, discorre o artigo 60, inciso IV que: “Não será objeto de deliberação os direitos e garantias individuais”, aqueles previstos no artigo 5º da Constituição. Portanto, já de início, a Proposta de Emenda Constitucional 171/93 não poderia ser admitida, em face da contrariedade do artigo supracitado por se tratar a garantia da maioridade penal aos dezoito anos de um direito individual do jovem abaixo desta idade, sendo, pois, uma cláusula pétrea. Incluiu-se no Ordenamento Jurídico Brasileiro o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde estão dispostas regras para reeducação de menores infratores. É imprescindível dizer que, o Estatuto não provoca impunidade, ele repreende quando o menor se torna infrator, observando garantias constitucionais e o devido processo legal.O grande problema que deve ser realmente discutido e encarado pela sociedade é sem dúvida alguma o fator social, é preciso que sejam desenvolvidas políticas de base, o governo precisa reagir. A redução da maioridade penal é ilusório, inócuo e contraproducente. Investir em educação, oportunidades e atenção é mais barato, eficiente e humano. O adolescente é impulsivo, imprevisível e ousado, mas sabemos que faz parte das suas qualidades e também está presente nos seus erros. Bem orientado, ele é capaz de canalizar tais atributos para grandes realizações. Vemos muitas vezes, oportunidades negadas e uma exclusão, ele é excluído da família, da escola, do lazer, da profissionalização, do trabalho e, não raro da sociedade. Não se investe em prevenção, querem simplesmente relegar a responsabilidade à internação. Se a Lei precisa ser alterada, não nos restam dúvidas que as instituições precisam mudar. Não podemos confundir inimputabilidade com impunidade.

Palavras-chave


Maioridade. ECA. Inimputabilidade. Impunidade. Adolescente.

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