CONTRATO DE DOAÇÃO: BOA-FÉ OBJETIVA

Michele Marília de Jesus, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


No Direito Civil Brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor foi quem, pela primeira vez tratou sobre a boa-fé objetiva no ordenamento jurídico. Posteriormente com o advento do novo Código Civil a boa-fé objetiva passa a ser consagrada no artigo 422. A boa-fé objetiva constitui um princípio geral, aplicável ao direito, que em linhas gerais seria o dever das partes de agir de forma correta. Pela boa-fé analisa-se as condições em que o contrato foi firmado, o nível sócio-cultural dos contratantes, seu momento histórico e econômico. O equilíbrio contratual pretendido não é apenas o econômico, pretende-se preservar a função econômica para a qual o contrato foi concebido, resguardando-se a parte que tiver seus interesses subjugados aos de outra. Com o advento da boa fé objetiva no Novo Código Civil, busca-se alcançar a justiça contratual e pela compreensão do caso concreto, conservar a eficácia do contrato e reequilibrar o negócio jurídico e sua utilidade. O contrato de doação corresponde ao contrato onde um dos contratantes cede ao outro o direito de usar, gozar e dispor da coisa, aplicando-se o princípio da boa-fé objetiva. A escolha do presente tema levou em consideração a polêmica em relação a necessidade do doador apresentar sua justa causa quando da imposição de cláusulas restritivas para atender ao requisito legal e legitimar sua pretensão. A possibilidade do doador limitar o exercício desse direito pode ser desmotivada ou deve haver justa causa para ser possível a sua restrição. Assim, diante desse impasse tornou-se necessário analisar o contrato de doação e o direito sucessório para poder constatar se é viável a cláusula restritiva em contratos de doação. Mister se faz, também a análise da Lei de Registros Públicos para se verificar como deverá proceder o serventuário da justiça quando ocorrer caso em que o doador queira limitar o direito em exercício. É permitido clausular bens nos contratos de doação valendo-se, para tal, de dispositivo legal contido nas regras do direito sucessório? A concordância do donatário é suficiente para validar os gravames? A clausulação pode ser aplicada à doação de bens destacados da parte disponível quanto do adiantamento daquilo que compõe a legítima? As cláusulas restritivas diminuem o exercício dos direitos. Deve-se lembrar o princípio da boa-fé objetiva. A possibilidade das cláusulas restritivas serem estabelecidas na doação de bens, em face da nova legislação. A imposição de gravames dependerá da existência de justa causa declarada pelo doador no instrumento da doação e por sua posterior aceitação. As cláusulas restritivas no contrato de doação são válidas e eficazes. Verificar a possibilidade de impugnação da intenção do doador em apor as cláusulas restritivas. Assim, utilizando-se do princípio da boa-fé objetiva aos contratos de doação, saberemos quais condições são válidas e eficazes.

Palavras-chave


Contrato de doação. Cláusulas Restritivas. Boa-fé objetiva

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