PENSÃO ALIMENTÍCIA

Rafael Camilo Custódio Arias, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Iniciando o estudo, encontro a definição da palavra alimento que para Aurélio Buarque de Holanda Ferreira tem o significado : “Toda substância que ingerida por um ser vivo o alimenta ou nutre”, alimentos, na lição de Orlando Gomes “são prestações com as quais devem satisfazer as necessidades vitais de quem não pode prove-las por si.” Desde o momento da concepção, o ser humano é um ser carente por excelência; ainda no colo materno ou já fora dele, sua incapacidade ingênita de produzir os meios necessários a sua manutenção faz com que se reconheça por um principio natural jamais questionado, o superior direito de ser nutrido pelos responsáveis durante todo período de desenvolvimento físico e mental do ser gerado. Este sentimento de auxiliar ao próximo deixou de se tornar uma solidariedade humana para passar a ser uma obrigação jurídica estabelecida pela própria lei. A imposição do encargo alimentar esta ligado ao interesse social em que aquele ser não pode sobreviver de seu próprio esforço e necessita de ajuda da parte de seus “criadores” e que varias doutrinas defendem o direito à vida, também especialmente protegido pelo Estado. Os alimentos são apenas uma “compensação” pela falta de um de seus geradores e que por sua vez este tem o dever de cumpri-los como previsto no artigo 229 da C.F. “os pais tem o dever de assistir, criar, educar os filhos menores...”. O artigo 20 da Lei de nº 6515/77 diz que cônjuges separados deverão dar assistência a seus filhos, e o artigo 22 da Lei de nº 8069/90 do E.C.A. diz: “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores”.Os alimentos são fixados a partir das exigências do artigo 400 do C.C. que esta em suprir as necessidades básicas, e a quantidade estipulada será dado pelo juiz que será de 40% a 50% de sua renda salarial, e que seja suportável a pessoa, mas cabe ao juiz decidir a situação e analisar o caso. Se da parte exigida a pagar alimentos, este por sua vez estará sujeito as condições do artigo 733 do C.P.C: o juiz mandará citar o devedor para que em 3 (três) dias efetuar o pagamento dos alimentos e justificar o motivo de sua falta com o dever que lhe é imposto, caso o devedor não pague o juiz decretara prisão de 1 (um) a 3 (três) messes e que o cumprimento de sua sentença não o exime do pagamento das parcelas vencidas, quando o devedor quitar suas parcelas o juiz suspenderá a ordem de prisão. Todo pai e mãe deveriam ter consciência de que todo filho necessita de ajuda.

Palavras-chave


Gerar. Criar. Obrigação. Responsabilidade. Dever.

Texto completo:

PDF