FORMAÇÃO INTELECTUAL E CULTURAL DOS JURADOS

Flávia Aparecida Prates Guzzoni, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O instituto a ser pesquisado, em relação à sua existência, sempre foi um assunto polêmico no mundo jurídico. Diante do assunto exposto busca-se verificar o problema acerca do Tribunal do Júri em relação a sua essência de se fazer justiça por leigos, tendo a sua participação popular frente à distribuição da justiça, entretanto em análise mais profunda comprova-se que para os dias atuais, já não tem mais cabimento essa composição do conselho de sentença. Pretende-se com o estudo do tema verificar a capacidade ativa e passiva de cada jurado, incluindo as condições de legalidade de cada jurado. Como o Tribunal do Júri é uma garantia constitucional, que vem estabelecido na Carta Magna, no artigo 5º, XXXVIII, tratando sobre os direitos e garantias do povo brasileiro. Então, desta forma busca-se visualizar que na realidade ocorre de outra forma, pois o povo brasileiro não está devidamente representado no banco dos jurados, devido às diferenças sociais presentes no país. Outro problema a ser discutido no Tribunal do Júri, é quanto a sua essência, qual seja, a de fazer justiça por leigos, sobre o pretexto de concorrer com a participação popular frente a distribuição da justiça, visto que hoje ao se analisar tal instituto verifica-se que o mesmo não é mais cabível em seu real objetivo. A competência dada a leigos para julgarem fatos de Direitos é válida e constitucional; Até que ponto ocorre à motivação das decisões dadas por pessoas comuns da população; A pesquisa será desenvolvida com base no método dedutivo. E serão utilizados no trabalho científico os métodos de pesquisa bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais, destinados a verificar as diferenças sociais apresentadas entre os jurados e os réus, desvirtuando desta forma a real intenção do Tribunal do Júri, bem como a extinção ou modificação do conselho de sentença, vez que o maior interessado nesta forma de julgamento seria a população, que sequer conhece como se desenvolve a Justiça Popular. Até o presente momento está sendo analisada a bibliografia existente e verificou-se que não há cientificidade nas decisões do Tribunal do Júri que por vezes trazem benefícios ao réu e por vezes à sociedade. O Tribunal do júri deve ter representatividade das classes para que se faça a vontade de toda uma sociedade que deve estar devidamente representada. A possibilidade de candidatar a ser jurado democratiza a formação do conselho de sentença, mas não se pode esquecer que essa é uma informação que poucas pessoas tem acesso, e que não se divulga.

Palavras-chave


Conselho de Sentença. Jurados.

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