A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SAÚDE

Andressa Miguel Galindo de Oliveira

Resumo


Na constituição de 1988 se afirma que é dever do estado propiciar proteção à saúde, e é um direito do cidadão tê-la. Assim fazendo com que cada pessoa tenha parcela da sua dignidade como pessoa humana preservada. O estado é obrigado a garantir que essa mesma dignidade não seja afetada, deixando a disposição de todo cidadão instituições especializadas ao tratamento a saúde, independente desituação financeira, religião ou raça. A saúde é um direito que não poder ser negado a ninguém, e é de aplicabilidade imediata.


Palavras-chave


Proteção a saúde. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana. Direito. Aplicabilidade Imediata.

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