O SERVIÇO NOTARIAL COMO FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO.

Ana Amélia Marquezi Machado, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


A função do tabelião vem para
dar segurança jurídica, autenticidade,
eficácia, e publicidades aos negócios
realizados entre as partes, sempre
atuando com o caráter jurídico, cautelar,
imparcial, público e técnico, esculpindo o
interesse no instrumento mais adequado.

Palavras-chave


Direito Civil. Direito Registral. Direito Notarial. Fé pública notarial. Atos notariais.

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