DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Resumo
O presente trabalho procura discutir o
Direito Fundamental da convivência familiar,
assegurado no artigo 227 da Constituição Federal,
concedido especialmente à criança e aos
adolescentes. Neste enfoque procuremos de
maneira breve discutir o desenvolvimento da
personalidade das crianças e adolescentes quando
este direito não é totalmente respeitado.
Direito Fundamental da convivência familiar,
assegurado no artigo 227 da Constituição Federal,
concedido especialmente à criança e aos
adolescentes. Neste enfoque procuremos de
maneira breve discutir o desenvolvimento da
personalidade das crianças e adolescentes quando
este direito não é totalmente respeitado.
Palavras-chave
Direito Fundamental. Convivência Familiar. Artigo 227 da Constituição Federal.