DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Dayane Raquel de Souza Bomfim, Antonio Emanuel Piccoli Silva

Resumo


O presente trabalho procura discutir o
Direito Fundamental da convivência familiar,
assegurado no artigo 227 da Constituição Federal,
concedido especialmente à criança e aos
adolescentes. Neste enfoque procuremos de
maneira breve discutir o desenvolvimento da
personalidade das crianças e adolescentes quando
este direito não é totalmente respeitado.

Palavras-chave


Direito Fundamental. Convivência Familiar. Artigo 227 da Constituição Federal.

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