A PRIVACIDADE DA PESSOA HUMANA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Eliane Leal, Stênio F. Parron

Resumo


O vertente trabalho trata sobre o
direito à intimidade do empregado no ambiente
de trabalho. Tema em questão que levanta
preocupações com o caráter contratualista da
relação de trabalho e com as conseqüências
econômicas do respeito á privacidade, tidas
com ênfase na atividade contratual. A vida em
sociedade é muito complexa, então há uma
intensificação do controle patronal no ambiente
de trabalho e com a modernidade
contemporânea e a agilidade em que as coisas
acontecem, faz-se necessário monitoramento
das comunicações interpessoais, dos exames
médicos e toxicológicos, etc. Ou seja, métodos
que se popularizam na esteira do
desenvolvimento tecnológico. A utilização
destes tipos de testes genéticos enseja
questões éticas relevantíssimas, que se liga à
necessidade de uma política de privacidade
forte, pois vai alem de manter o controle sobre
as próprias informações e de determinar o
modo de construção da própria esfera privada.
Surge, em meio a essa necessidade, o direito
do trabalho como uma espécie de resposta à
regulamentação genérica dos contratos de
trabalho e a relação jurídica fundamental
permanece sendo privada, com base na
Consolidação das Leis do Trabalho, no Código
Civil Brasileiro e na própria Constituição
Federal de 1988, se provada a intromissão na
esfera privada do empregado restará,
indiscutível, o direito deste de perceber uma
indenização pelo dano moral sofrido. Peças
fundamentais para assegurar direitos aos
trabalhadores são os sindicatos, entretanto sua
atuação, com raras exceções, deixa a desejar.
É com base nessas relações de trabalho que me proponho a este trabalho, com a
preocupação na liberdade do medo em relação
aos constrangimentos que estas relações
podem causar. Tem que haver dentro do
âmbito particular uma ponderação entre o
poder de direção e o direito à privacidade.

Palavras-chave


Privacidade. Relação de Trabalho. Direitos Humanos.

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