DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO QUE TANGE AO REGIME ABERTO

Francislaine de Almeida Coimbra

Resumo


Esse artigo traça um comentário a
respeito da Legislação Estadual Paulista nº
12.906/2008, que trata da fiscalização
eletrônica dos condenados que estejam
cumprindo pena no regime semi-aberto,
autorizados à saída temporária ou ao trabalho
externo, livramento condicional ou, por último
no regime aberto. Será enfocado a questão da
fiscalização no regime aberto em face das
inúmeras críticas que gravitam sobre o
cumprimento de pena, em tal regime, que
alcança a maioria dos condenados que estão
hoje em liberdade, não havendo praticamente
fiscalização e controle dos albergados. Assim,
apesar de existirem comentários a respeito de
sua inconstitucionalidade, a lei está plenamente
em ordem e seguramente representará para o
Brasil a eficácia do sistema de ressocialização
do condenado e segurança para a sociedade.

Palavras-chave


Regime Aberto. Ausência de Fiscalização. Uso de Tecnologia Eletrônica. Constitucionalidade.

Texto completo:

PDF