O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO BRASIL

Graciela Damiani Corbalan Infante

Resumo


É de imensa necessidade as

pessoas saberem e conhecerem seus direitos

no que tange às compras realizadas fora do

estabelecimento comercial. Tendo sido

ofertados e vendidos produtos em casa, no

trabalho ou na rua, aplica-se o Art.49 do

Código de Defesa do Consumidor sempre que

o consumidor por qualquer motivo não queira

mais o produto ou serviço contratado. O direito

de arrependimento funcionará por meio de um

prazo de reflexão, que na legislação brasileira

são de 7 (sete) dias a contar da conclusão do

contrato ou do recebimento do produto ou

serviço. Para essas compras fora do

estabelecimento, o consumidor só precisará

recorrer ao fornecedor, informar que quer

desfazer o negócio e esperar para ser

ressarcido. O Código protege o consumidor de

vendas consideradas agressivas e para tanto

lhe concedeu esse direito, sem que o

consumidor precise dar satisfações ou

justificações para exercê-lo. Certamente esse é

um direito ainda muito discutido no sistema

jurídico brasileiro, mas demonstra como a

legislação consumerista é completa e protetiva

para a parte mais vulnerável da relação, ou

seja, o consumidor.


Palavras-chave


Consumidor. Vulnerável. Direito de arrependimento. Prazo de reflexão. Parte mais fraca. Fora do estabelecimento comercial.

Texto completo:

PDF