DA GUARDA COMPARTILHADA

Lidiane G. Pineda, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O tema ora apresentado, procura
abordar a guarda de filhos menores após a
separação conjugal de seus pais, pois,
acredita-se que as crianças, por estarem em
idade de desenvolvimento de sua
personalidade, sofrem demasiadamente com
essa ruptura. Buscando amenizar, de alguma
forma, esse acontecimento, surge o instituto da
guarda compartilhada ou conjunta. Dada a
importância e a transformação no conceito de
guarda que esse novo instituto traz, procurouse
observar sua evolução e sua inserção
quanto à aplicabilidade nos tribunais
brasileiros, que de certa forma, ainda é muito
tímida. Nesse caminho, foi analisado,
primeiramente, o instituto da guarda, conceito,
evolução histórica, espécies e critérios
adotados para a sua determinação. Em
seguida, buscou-se expor, mais
especificamente, sobre a guarda
compartilhada, evolução histórica, precedentes
internacionais, possibilidade jurídica no Direito
brasileiro, vantagens e desvantagens.

Palavras-chave


Guarda. Guarda Compartilhada. Filhos Menores. Interesse do menor. Aplicação.

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