RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Lucas Baldo de Souza, Paulo Eduardo D’Arce Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

Resumo


No campo da responsabilidade civil
encontra-se a indagação sobre se o prejuízo
experimentado pela vítima deve ou não ser
reparado por quem o causou e em que
condições e de que maneira deve ser estimado
e ressarcido. Não se pode omitir o fato de que
a medicina atual tem tomado rumos diferentes
da de antigamente, decorrentes de
acontecimentos e situações da modernização
de meios e de pensamentos. Quem pratica um
ato, ou incorre numa omissão de que resulte
dano, deve suportar as conseqüências do seu
procedimento. Trata-se de uma regra
elementar de equilíbrio social, na qual se
resume, em verdade, o problema da
responsabilidade. Atualmente as demandas
judiciais contra médicos aumentam em ritmo
galopante, nas quais os pacientes exigem
reparação de danos materiais e morais
causados por erros por eles cometidos.

Palavras-chave


Responsabilidade Civil. Responsabilidade Civil do Médico. Direito e Medicina. Erro médico.

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