A FILIAÇÃO AFETIVA NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

Elton da Silva Shiratomi

Resumo


No âmbito da evolução social e
jurídica da humanidade percebe-se que a
filiação biológica tornou-se limitada, para
atender novos valores da família. Como parte
da dignidade do ser humano, deve ser
reconhecida a filiação socio-afetiva, bem como
o direito desse filho aos alimentos tendo em
vista a direitos fundamentais preconizados na
Constituição Federal.

Palavras-chave


Filiação. Afetividade.Alimentos. Familia. Direitos Fundamentais.

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