FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PARA O JÚRI

Gabriela Loosli Monteiro, Cláudio José Palma Sanchez

Resumo


O Tribunal do Júri é previsto pela
Constituição Federal de 1988, dentre os
direitos e garantias fundamentais (artigo 5º,
inciso XXXVIII), trazendo para reforçar-lhe
constitucionalmente, quatro princípios que são:
a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a
competência para julgar os crimes dolosos
contra a vida e a soberania dos veredictos. O
presente artigo, faz uma análise de cada um
desses princípios.

Palavras-chave


Direito Penal. Tribunal do Júri. Fundamento constitucional da Instituição do Júri.

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