FUNDAMENTALIDADE DA PLENITUDE DO DIREITO À SAÚDE: INSTRUMENTALIZAÇÃO PELOS MECANISMOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS
Resumo
A Carta Magna constituidora
do Estado Republicano de Direito traz em
seu bojo normas que garantem ao
cidadão brasileiro direitos que lhe possam
garantir um piso vital mínimo, o qual
possibilite o alcance de seu dignidade um
dos interesses égides pragmatizados na
louvável Constituição Federal de 1988. No
entanto, tais normas tem sido
desconsideradas pelos condutores
públicos das funções do Estado, quais
sejam, Legislativo, Executivo e, por vez, o
próprio Judiciário tornando-as meros
simbolismos. Razão pela qual a
necessidade da efetivação dos direitos, tal
como, a saúde através de mecanismos
processuais constitucionais, possibilitando
visibilidade concreta dos referidos direitos
fundamentais.
do Estado Republicano de Direito traz em
seu bojo normas que garantem ao
cidadão brasileiro direitos que lhe possam
garantir um piso vital mínimo, o qual
possibilite o alcance de seu dignidade um
dos interesses égides pragmatizados na
louvável Constituição Federal de 1988. No
entanto, tais normas tem sido
desconsideradas pelos condutores
públicos das funções do Estado, quais
sejam, Legislativo, Executivo e, por vez, o
próprio Judiciário tornando-as meros
simbolismos. Razão pela qual a
necessidade da efetivação dos direitos, tal
como, a saúde através de mecanismos
processuais constitucionais, possibilitando
visibilidade concreta dos referidos direitos
fundamentais.
Palavras-chave
Constitucionalismo. Direitos fundamentais. Efetivação.