Investigação Criminal. Ministério Público.

Matheus Pereira Franco, Claudio José Palma Sanches

Resumo


Ao Estado é destinada a árdua
função de garantir e assegurar a paz e
segurança da sociedade. Para tanto, após a
realização de um delito, é necessário que
sejam iniciadas atividades de investigação
criminal, com o intuito de apurar a autoria e
materialidade delitiva para garantir uma futura
ação penal e conseqüente punição dos
infratores das normas legais. No contexto atual,
com o aumento da criminalidade e impunidade
no Brasil, surge a problemática a respeito de
ter o Estado que buscar todos os meios
idôneos para que melhore o procedimento de
investigação criminal. Com isso nasce a
discussão a respeito da possibilidade do
Ministério Público promover as investigações
criminais, tema abordado no presente trabalho.
O principal ponto da pesquisa é a possibilidade
do Ministério Público participar diretamente de
investigações criminais que, apesar de já ter
sido objeto de diversos estudos e até decisões
judiciais, não é pacífica e não foi definida pelo
Supremo Tribunal Federal. O artigo aponta
questões fáticas e jurídicas que possibilita a
construção de opinião favorável de que é
possível e imprescindível que o Ministério
Público atue como investigador criminal.

Palavras-chave


Investigação Criminal. Ministério Público.

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