DISTANÁSIA

Roberto Arantes Godoy

Resumo


O termo ";;distanásia";; não é muito

popular, ao contrário do que ocorre com o seu

antônimo ";;eutanásia";;, repetidamente debatido

e estampado nos noticiários e jornais, apesar

de, sem dúvida, ser opção bem menos

praticada do que a ";;distanásia";; em instituições

de saúde, notadamente nas unidades de

terapia intensiva, as modernas catedrais do

sofrimento humano. Isso tudo é no mínimo

curioso e nos exige uma ponderação

aprofundada que atinja as razões subjacentes,

que vá além do simplismo ético de querer

compreender e resolver questões tão

polêmicas quanto esta da distanásia. A

distanásia é exatamente o contrário da

eutanásia, pois enquanto que a eutanásia tem

por fim abreviar o sofrimento do paciente com a

morte, a distanásia visa prolongar a vida,

mesmo que para isso haja o sofrimento cruel

do paciente. Para explanar a distanásia,

importante se faz que seja relatado casos

verídicos, que será exposto no decorrer da

dissertação. Mesmo que o paciente peça a

interrupção, o tratamento é prolongado,

mediante as dores insuportáveis e aos

medicamentos que lhe causam sintomas

desagradáveis, ficando claro que a distanásia

tem por finalidade o prolongamento da morte,

pois a vida na não é mais possível de salvar.

Muitos são os meios utilizados para salvar

vidas, contudo, nem todos são apropriados. O

que deve ser entendido, é que para cada caso

deve-se aplicar um tratamento diferenciado,

pois nem todos os pacientes apresentam o

mesmo quadro e o mesmo diagnóstico.


Palavras-chave


Eutanásia. Distanásia. Direitos humano fundamental. Ilicitude. Causas de exclusão de ilicitude.