PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL

Ariane Ragni Scardazzi Silva

Resumo


Perdurou por muitos anos a discussão sobre a admissibilidade no direito brasileiro

das provas obtidas de modo ilícito, sendo que em 1988 a Constituição Federal

dirimiu todas as dúvidas sobre o assunto e, em seu artigo 5º, inciso LVII, dispôs

sobre a inadmissibilidade, aparentemente absoluta, das provas obtidas por meios

ilícitos no processo. Entretanto, os direitos fundamentais em determinadas situações

entram em conflito, devendo um prevalecer sobre o outro, considerando que

nenhuma garantia ou direito, mesmo que assegurado constitucionalmente, tem

caráter absoluto. No caso das provas ilícitas, a inadmissibilidade teve que ser

abrandada, e esse é o objeto de estudo do presente trabalho, incluindo a análise do

princípio adotado pela maior parte da doutrina e jurisprudência para relativizar a

inadmissibilidade absoluta da prova obtida por meios ilícitos, o da proporcionalidade.

O princípio da proporcionalidade defende a análise da relevância dos direitos

fundamentais em conflito, e a prevalência do mais importante para o cidadão ou

para a sociedade como um todo. O entendimento dominante em toda a doutrina e

inclusive jurisprudência brasileira é o abrandamento dessa inadmissibilidade quando

em benefício do réu, e o argumento adotado pela maioria é que o acusado agiria

amparado por uma excludente de ilicitude, qual seja a legítima defesa. Utilizando-se

desse mesmo raciocínio poder-se-ia dizer que uma prova obtida ilicitamente que

frustra a intimidade, a privacidade, o direito ao sigilo da correspondência, analisada

em face à prisão de um homicida, de um pai agressor, de um estuprador, não

poderia ser desconsiderada absolutamente por sua relevância. Nesse sentido, que a

proporcionalidade vem influir no direito processual penal no que tange às provas

produzidas ou trazidas ao processo em desfavor do réu e em benefício da

sociedade. Em determinados e excepcionalíssimos casos, o crime cometido para

obtenção da prova atinge bem jurídico praticamente irrelevante se comparado ao

bem maior que visa alcançar, defendendo alguns doutrinadores que, o agente

deveria responder pelo crime praticado para a obtenção da prova, entretanto, a

prova, mesmo que obtida ilicitamente, deveria ser aceita no processo para a

condenação do acusado. A par desse raciocínio, a maioria dos doutrinadores e da

jurisprudência pátria atual entendem que a prova ilícita não pode ser admitida em

favor da sociedade, por atingir diretamente a segurança jurídica do cidadão, que

ficaria vulnerável em suas garantias e direitos fundamentais. Concluindo-se que

essa garantia da inadmissibilidade das provas ilícitas, apesar de extremamente

sólida e importante para o cidadão, não deve ser tida como absoluta, pois embora

alguns doutrinadores ainda não admitam, em determinados casos o bem jurídico que

se visa proteger é extremamente mais relevante do que aquele atingido pelo ilícito

perpetrado, devendo, portanto, prevalecer.


Palavras-chave


Provas. Ilicitude. Admissibilidade. Proporcionalidade.

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