OS TRATADOS INTERNACIONAIS EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Beatriz Pereira Galli

Resumo


Há 20 anos foi promulgada a carta magna vigente em nosso país, carta esta que

possui o mais amplo rol de direitos e garantias fundamentais. Segundo o Professor

JOSÉ AFONSO DA SILVA , podemos definir tais direito como “são aquelas prerrogativas e instituições que o Direito Positivo concretiza em garantias de umaconvivência digna, livre e igual de todas as pessoas” . Tal carta não só assegura a

proteção de tais direitos e garantias, como também reconhece o direito internacional

como fonte destes, onde serão denominados Direitos Humanos . Para definir como

seriam recepcionados os tratados internacionais de direitos humanos a emenda

constitucional 45 de 2004 concedeu a esses tratados recepção de norma

constitucional. Embora a emenda 45/04 seja um importante avanço para as relações

internacionais , não podemos desconsiderar a ocorrência de possíveis conflitos

entre os tratados dos quais o Brasil é signatário e normas do direito interno.

Considerando que normas constitucionais que tratam de direitos e garantias

fundamentais constituem o núcleo imutável de nossa constituição, igual proteção

merecem as garantias provenientes de tratados internacionais. Normas garantidoras

de tais direitos devem ser tratadas com especial cuidado de maneira a prevalecer

sempre a posição mais benéfica à pessoa humana. É importante frisarmos que tais

normas não poderão ser aceitas se, de alguma maneira, ferirem algum direito já

adquirido. No caso de conflitos relativos a tratados anteriores a referida emenda não

é possível considerarmos a prevalência da norma internacional, pois tais tratados

não foram votados de acordo com processo previsto pela emenda , No caso da

prisão civil por divida, devemos nos lembrar que O Pacto de São Jose da Costa

Rica , assinado pelo Brasil , proíbe tal prisão no caso do depositário infiel . O código

civil de 2002 , mesmo posterior ao tratado trás no seu art. 652 o mesmo

dispositivo do código de 1916 , onde ainda é prevista a prisão do depositário infiel .

Nos caso dos tratados internacionais , devemos prezar pela valorização dos Direitos

Humanos, de maneira a defender os interesses do homem como um todo. A

primazia de tais direitos tanto no direito interno como no âmbito internacional vem

sendo defendida ao longo da historia como forma de proteção a dignidade da

pessoa humana , ao direito natural e independente da esfera em se encontrem ,

devem ser apreciados . A presente pesquisa bibliográfica foi realizada a fim de se

verificar a prevalência dos direitos humanos fundamentais com relação à recepção

dos tratados internacionais.


Palavras-chave


Direitos humanos. Tratados Internacionais.

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