OS TRATADOS INTERNACIONAIS EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
Há 20 anos foi promulgada a carta magna vigente em nosso país, carta esta que
possui o mais amplo rol de direitos e garantias fundamentais. Segundo o Professor
JOSÉ AFONSO DA SILVA , podemos definir tais direito como “são aquelas prerrogativas e instituições que o Direito Positivo concretiza em garantias de umaconvivência digna, livre e igual de todas as pessoas” . Tal carta não só assegura aproteção de tais direitos e garantias, como também reconhece o direito internacional
como fonte destes, onde serão denominados Direitos Humanos . Para definir como
seriam recepcionados os tratados internacionais de direitos humanos a emenda
constitucional 45 de 2004 concedeu a esses tratados recepção de norma
constitucional. Embora a emenda 45/04 seja um importante avanço para as relações
internacionais , não podemos desconsiderar a ocorrência de possíveis conflitos
entre os tratados dos quais o Brasil é signatário e normas do direito interno.
Considerando que normas constitucionais que tratam de direitos e garantias
fundamentais constituem o núcleo imutável de nossa constituição, igual proteção
merecem as garantias provenientes de tratados internacionais. Normas garantidoras
de tais direitos devem ser tratadas com especial cuidado de maneira a prevalecer
sempre a posição mais benéfica à pessoa humana. É importante frisarmos que tais
normas não poderão ser aceitas se, de alguma maneira, ferirem algum direito já
adquirido. No caso de conflitos relativos a tratados anteriores a referida emenda não
é possível considerarmos a prevalência da norma internacional, pois tais tratados
não foram votados de acordo com processo previsto pela emenda , No caso da
prisão civil por divida, devemos nos lembrar que O Pacto de São Jose da Costa
Rica , assinado pelo Brasil , proíbe tal prisão no caso do depositário infiel . O código
civil de 2002 , mesmo posterior ao tratado trás no seu art. 652 o mesmo
dispositivo do código de 1916 , onde ainda é prevista a prisão do depositário infiel .
Nos caso dos tratados internacionais , devemos prezar pela valorização dos Direitos
Humanos, de maneira a defender os interesses do homem como um todo. A
primazia de tais direitos tanto no direito interno como no âmbito internacional vem
sendo defendida ao longo da historia como forma de proteção a dignidade da
pessoa humana , ao direito natural e independente da esfera em se encontrem ,
devem ser apreciados . A presente pesquisa bibliográfica foi realizada a fim de se
verificar a prevalência dos direitos humanos fundamentais com relação à recepção
dos tratados internacionais.