Princípio do Poluidor-Pagador.

Daniel Martins Alves

Resumo


O meio ambiente tem sido tratado com descaso nos dias atuais. Infelizmente não

são todos que o preservam e lutam para que suas leis sejam cumpridas de maneira

eficaz. Se elas fossem aplicadas de todas as formas segundo a previsão legal, seria

possível encontrar um meio ambiente muito mais saudável. É possível encontrar na

Lei de Política Nacional do Meio Ambiente vários dispositivos e princípios que o

protegem, como exemplo, é possível citar os artigo 4º, VIII e também no artigo 14,

§1º.Esses artigos trazem em seu bojo o princípio do poluidor pagador. É também

conhecido como princípio da responsabilidade. Isso quer dizer que todo aquele que

poluir deverá ser responsabilizado pelo prejuízo causado, integralmente. Mukai

(1998, p 36) ainda menciona que o poluidor deve ser responsabilizado objetivamente

por todos os danos causados2. É necessário ainda dizer que essa responsabilidade

é fundada no simples risco, não dependendo de culpa, também chamada pela

doutrina de teoria do risco. O responsável pela atividade assume o risco e terá que

repará-lo integralmente, independentemente de sua condição financeira. Além dessa

idéia de ser responsabilizado, outro principal objetivo desse dispositivo, é repudiar o

poluidor, marginalizá-lo, taxá-lo como destruidor de um bem coletivo, para que não o

polua novamente e que também a sua responsabilização sirva de exemplo para

outros. O responsável pelos danos ao meio ambiente prevista nesse artigo não pode

ser interpretado simplesmente como aquele que polui e depois repara seu dano. Se

assim o fosse, poder-se-ia dizer que o meio ambiente estaria à venda, podendo ser

destruído por qualquer um, e reparando-o, lhe daria o direito destruí-lo novamente,

como é feito com um bem fungível. As multas, indenizações e penas imputadas aos

danificadores do meio ambiente, devem ser vistas como algo de proporções

absurdas. Isso quer dizer que: aquele que ainda não poluiu, deverá tomar todas as

medidas possíveis e cabíveis para evitá-lo. Cabem então as autoridades e cidadãos

uma maior fiscalização e perícia para com o meio ambiente e no que tange as

indenizações, que sejam maiores para que futuros danos, de certa forma, possam

ser evitados.

 


Palavras-chave


Poluidor-Pagador. Meio Ambiente. Responsabilidade Civil Objetiva.

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