Princípio do Poluidor-Pagador.
Resumo
O meio ambiente tem sido tratado com descaso nos dias atuais. Infelizmente não
são todos que o preservam e lutam para que suas leis sejam cumpridas de maneira
eficaz. Se elas fossem aplicadas de todas as formas segundo a previsão legal, seria
possível encontrar um meio ambiente muito mais saudável. É possível encontrar na
Lei de Política Nacional do Meio Ambiente vários dispositivos e princípios que o
protegem, como exemplo, é possível citar os artigo 4º, VIII e também no artigo 14,
§1º.Esses artigos trazem em seu bojo o princípio do poluidor pagador. É também
conhecido como princípio da responsabilidade. Isso quer dizer que todo aquele que
poluir deverá ser responsabilizado pelo prejuízo causado, integralmente. Mukai
(1998, p 36) ainda menciona que o poluidor deve ser responsabilizado objetivamente
por todos os danos causados2. É necessário ainda dizer que essa responsabilidadeé fundada no simples risco, não dependendo de culpa, também chamada pela
doutrina de teoria do risco. O responsável pela atividade assume o risco e terá que
repará-lo integralmente, independentemente de sua condição financeira. Além dessa
idéia de ser responsabilizado, outro principal objetivo desse dispositivo, é repudiar o
poluidor, marginalizá-lo, taxá-lo como destruidor de um bem coletivo, para que não o
polua novamente e que também a sua responsabilização sirva de exemplo para
outros. O responsável pelos danos ao meio ambiente prevista nesse artigo não pode
ser interpretado simplesmente como aquele que polui e depois repara seu dano. Se
assim o fosse, poder-se-ia dizer que o meio ambiente estaria à venda, podendo ser
destruído por qualquer um, e reparando-o, lhe daria o direito destruí-lo novamente,
como é feito com um bem fungível. As multas, indenizações e penas imputadas aos
danificadores do meio ambiente, devem ser vistas como algo de proporções
absurdas. Isso quer dizer que: aquele que ainda não poluiu, deverá tomar todas as
medidas possíveis e cabíveis para evitá-lo. Cabem então as autoridades e cidadãos
uma maior fiscalização e perícia para com o meio ambiente e no que tange as
indenizações, que sejam maiores para que futuros danos, de certa forma, possam
ser evitados.