PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS RELEVANTES PARA O DIREITO INTERNACIONAL
Resumo
Considera-se Direito Internacional, um sistema de normas que, imposto pela
consciência geral ou por força de convenções e tratados, e sancionado pelas
organizações constituídas entre os povos livres, regula as relações entre as nações,
entre estas e as pessoas de nacionalidade diversa, ou entre estas pessoas. O Direito
Internacional atribui a esses entes uma reciprocidade de direitos e de obrigações e
estabelecendo, por este modo, os meios existenciais e evolucionais da comunhão
universal, baseada no reconhecimento dos direitos humanos fundamentais do homem
e na segurança da paz social. Para a efetividade dos Direitos Internacionais é
necessária a obediência aos princípios regulados na Carta Magna, em especial
Princípio da igualdade, Princípio da legalidade, Princípio da inafastabilidade da
jurisdição e Princípio do juiz natural ou legal. Acerca do Princípio da igualdade busca
efetivação dos direitos humanos, com uma igualdade real perante os bens da vida, ou
seja, dar tratamento igualitário aos direitos do mesmo nível de proteção. Princípio da
legalidade pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe no âmbito das relações
particulares já em relação administração só poderá fazer o que a lei permitir, é agir e
atuar de acordo com a regra vigente. Princípio da inafastabilidade da jurisdição tem
como reação aos atos arbitrários que, aproveitam a inexistência de prescrição
constitucional expressa, por intermédio da lei, na qual excluía da apreciação do Poder
Judiciário lesão a direito, dessa forma, nada será afastado da apreciação do Poder
Judiciário, a não ser que as partes assim o decidam, como por exemplo, nos casos de
convenção de arbitragem. Princípio do juiz natural e legal é estabelecido pela
Constituição que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. A relevância deste
trabalho consiste em enaltecer o Direito Internacional, respeitando a Constituição
Federal que é a lei maior do nosso país. A pesquisa foi realizada através de
levantamento bibliográfico e na internet. O resultado final do trabalho consiste na
importância dos princípios constitucionais: Princípio da igualdade, Princípio da
legalidade, Princípio da inafastabilidade da jurisdição e Princípio do juiz natural ou legal
para a garantia da efetividade do Direito Internacional, frente aos direitos humanos
fundamentais. Todos devem sempre ser analisados e a melhor decisão será dada para
cada caso em concreto. Assim, em casos de confronto ou colisão de direitos de mesmo
nível de proteção a regra a ser tomada é a aplicação do princípio da proporcionalidade
que decidirá, na situação concreta, qual direito deverá ser sopesado em função do
outro. Denota-se, portanto, a importância dos Princípios Constitucionais para a
aplicabilidade e efetividade dos Direitos Internacionais.