PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS RELEVANTES PARA O DIREITO INTERNACIONAL

Diego Ribeiro Galbiati, Sérgio Tibiriça Amaral, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


Considera-se Direito Internacional, um sistema de normas que, imposto pela

consciência geral ou por força de convenções e tratados, e sancionado pelas

organizações constituídas entre os povos livres, regula as relações entre as nações,

entre estas e as pessoas de nacionalidade diversa, ou entre estas pessoas. O Direito

Internacional atribui a esses entes uma reciprocidade de direitos e de obrigações e

estabelecendo, por este modo, os meios existenciais e evolucionais da comunhão

universal, baseada no reconhecimento dos direitos humanos fundamentais do homem

e na segurança da paz social. Para a efetividade dos Direitos Internacionais é

necessária a obediência aos princípios regulados na Carta Magna, em especial

Princípio da igualdade, Princípio da legalidade, Princípio da inafastabilidade da

jurisdição e Princípio do juiz natural ou legal. Acerca do Princípio da igualdade busca

efetivação dos direitos humanos, com uma igualdade real perante os bens da vida, ou

seja, dar tratamento igualitário aos direitos do mesmo nível de proteção. Princípio da

legalidade pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe no âmbito das relações

particulares já em relação administração só poderá fazer o que a lei permitir, é agir e

atuar de acordo com a regra vigente. Princípio da inafastabilidade da jurisdição tem

como reação aos atos arbitrários que, aproveitam a inexistência de prescrição

constitucional expressa, por intermédio da lei, na qual excluía da apreciação do Poder

Judiciário lesão a direito, dessa forma, nada será afastado da apreciação do Poder

Judiciário, a não ser que as partes assim o decidam, como por exemplo, nos casos de

convenção de arbitragem. Princípio do juiz natural e legal é estabelecido pela

Constituição que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser

processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. A relevância deste

trabalho consiste em enaltecer o Direito Internacional, respeitando a Constituição

Federal que é a lei maior do nosso país. A pesquisa foi realizada através de

levantamento bibliográfico e na internet. O resultado final do trabalho consiste na

importância dos princípios constitucionais: Princípio da igualdade, Princípio da

legalidade, Princípio da inafastabilidade da jurisdição e Princípio do juiz natural ou legal

para a garantia da efetividade do Direito Internacional, frente aos direitos humanos

fundamentais. Todos devem sempre ser analisados e a melhor decisão será dada para

cada caso em concreto. Assim, em casos de confronto ou colisão de direitos de mesmo

nível de proteção a regra a ser tomada é a aplicação do princípio da proporcionalidade

que decidirá, na situação concreta, qual direito deverá ser sopesado em função do

outro. Denota-se, portanto, a importância dos Princípios Constitucionais para a

aplicabilidade e efetividade dos Direitos Internacionais.


Palavras-chave


Princípios. Direito Internacional. Princípio da Proporcionalidade.

Texto completo:

PDF