Liberdade de Expressão do Pensamento

Jonas Freitas, Adrian Francisquini

Resumo


A liberdade à manifestação do pensamento é um princípio que acompanha o homem
desde que se tinha uma expectativa de um estado democrático de direito. É tida por
uma das mais importantes, e que se o estado que vivemos hoje é democrático, é
porque a luta pela liberdade de expressão foi vencida, e continua caminhando para
mais conquistas.
Historicamente este figura nos primeiros róis de direitos individuais, assim será
encontrada na Declaração de Direitos do Homem de 1789 os seguintes trechos
falando: ‘’ Ninguém pode ser perturbado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde
que a sua manifestação não inquiete a ordem pública estabelecida pela lei’’ e no art.
11 que reforça dizendo: ‘’ A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é
um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, pois falar, escrever,
exprimir-se livremente, sujeito a responder pelo abuso desta liberdade nos casos
determinados pela lei’’. Também podemos ver claramente a busca do direito à
liberdade de expressão na Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos
que impede textualmente o congresso de infringir seis direitos fundamentais, e um
desses direitos é a liberdade de expressão.
Retirado da Constituição dos Estados Unidos o texto da primeira emenda diz:’’O
congresso não deve fazer leis a respeito de se estabelecer uma religião, ou proibir o
livre exercício das mesmas; ou diminuir a liberdade de expressão, ou da imprensa;
ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos
ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas. ’’
A liberdade acompanha o momento histórico que vive homem de acordo com suas
necessidades, ela mostra que o conteúdo da liberdade se amplia com a evolução da
humanidade. Fortalece-se, estende-se, à medida que a atividade humana se alarga,
liberdade é conquista constante. O direito de expressar-se para pessoas
indeterminadas, pode ser feito através de livros, jornais, rádio,televisão,música, se
esses não expressos de forma correta se torna uma fonte de tormento aos
indivíduos da sociedade.A todo instante se não controlados,poderiam ser objeto de
informações inverídicas, e expressões valorativas de conteúdo negativo,tudo isso
feito sem qualquer benefício social,mas com a inevitável conseqüência de causar
danos morais às pessoas referidas.A Constituição Federal do Brasil procurando um
sistema de responsabilidade bastante desenvolvido e eficaz diz no art. 5°,IV, que é
proibido o anonimato,isso porque ela considera que a falta de coragem para assumir
o que pensa, é terrível.Mas este fenômeno é ainda mais grave,ele estimula opiniões
fúteis e maldosas,pois a falta de autor impede que o ofendido possa se colocar
contra.Sem dúvida a identificação do responsável pelos atos é indispensável para
que se desenvolvam os atos posteriores tendentes à sua responsabilização.

Palavras-chave


Liberdade. Pensamento. Expressão. Sociedade. Conquista.

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