DIREITOS HUMANOS DO PRESO

Priscila Sennes Dias, Rodrigo Lemos Arteiro

Resumo


Os direitos humanos visam garantir que nenhum ser humano, ainda que
condenado por crime grave estando preso, sofra tortura (crime previsto na Lei N.º
9.445/97) ou qualquer tratamento degradante, que cause sofrimento físico ou
mental ao indivíduo. Não há que se discutir que todo ser humano, ainda que esteja
preso, deve ter um tratamento digno, porém, o que deve ser discutido é até que
ponto vai esse direito e essa proteção. Estabelecer um limite dos direitos
humanos, “a priori” parece estranho, mas, deve-se levar em consideração que, um
indivíduo, ao ser preso devido a algum crime por ele cometido, perde parte de
seus direitos, como o de liberdade, e ainda, direitos políticos, qual seja, votar e ser
votado. Como exemplo, tomemos uma rebelião em um presídio. Os detentos
ateiam fogo nos colchões, quebram janelas, fazem carcerários (ou quem estiver
por perto, inclusive familiares) de reféns, e, quando a polícia entra em cena para
conter a rebelião, muitas vezes, utiliza-se da força física. Os humanistas se
manifestam contrários a isso, alegando que a polícia está desrespeitando os
direitos humanos dos detentos, ao utilizarem-se da força física para deter a
rebelião. Ora, parece incoerente permitir que os presos depredem patrimônio do
Estado (patrimônio este pago com os impostos) façam inocentes reféns, e também
agridam os policias que vão ao presídio a fim de controlar o sublevo iniciado pelos
indivíduos ali presos, e, não permitir que, os policiais se defendam dessas
agressões, sendo que, se não o fizerem, podem ser agredidos ou até mesmo
mortos pelos amotinados. Ainda, há de se entender o momento psicológico do
evento danoso, uma vez que os presos amotinados ou rebelados, são em maior
número que os policiais, portam armas, detém o poder sobre vida humana
(reféns), e o mais importante, nada tem a perder, vez que, de rigor, tais
presidiários já estão cumprindo a pena máxima permitida em regime fechado. De
outra banda, os policiais, com toda a razão, tem medo, vez que são pais de
família. Ainda, naquele embate estão em menor número e ainda, tem a
consciência de que eles são a última muralha a ser transposta, ou seja, ou
resolvem ou resolvem. Esse descompasso prejudica a máquina estatal como um
todo, pois o Estado é responsável pela população carcerária do país, devendo
fornecer-lhes condições dignas para viver, e nós, cidadãos, também arcamos com
os prejuízos, já que o dinheiro para sustentar a população carcerária, bem como,
para consertar os estragos por eles feitos em prédio público, saem dos impostos
que pagamos. Por fim, vale reforçar que o cerceamento dos direitos humanos dos
presidiários não terá como conseqüência tratamento desumano, mas sim, trará um
equilíbrio na relação Estado x População Carcerária, pois, evitará futuros motins.

Palavras-chave


Direitos Humanos. Preso. Rebelião. Policial. Estado

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