LEI MARIA DA PENHA E SUA INCONSTITUCIONALIDADE NO TOCANTE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Lígia Alves Galindo, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


A Lei 11.340/06 foi criada como
tentativa de coibir a violência e proteger os
direitos da mulher nas relações domésticas.
Surgiu como resposta ao Poder Público frente
ao clamor social originado pelos tristes
episódios ocorridos com freqüência. Leva o
nome de Maria da Penha, numa homenagem
a uma nascida no Norte do país, que sofreu
todos os tipos de violência por muito tempo.
As agressões do marido, que foram verbais e
físicas, acabaram deixando-a paraplégica. Por
isso, o nome é uma justa homenagem. Mas,
este mesmo dispositivo que busca avançar
para assegurar a dignidade da mulher casada
ou companheira, que visa garantir sua
proteção como direito humano fundamental,
também trouxe ao mundo doutrinário
questões polêmicas e divergentes como, por
exemplo, a inconstitucionalidade da
decretação da prisão preventiva para garantir
as medidas protetivas de urgência, bem como
sua adequação e necessidade. Há de se
falar, contudo, que há infrações penais que
não comportam a prisão preventiva, pois a
pena a ser aplicada, no futuro, seria
insuficiente para cobrir o tempo de prisão
cautelar. No presente trabalho abordaremos
esta questão co-relacionada com os
Princípios da Proporcionalidade e Intervenção
Mínima. Fez-se uma pesquisa bibliográfica
sobre o tema e utilizaram-se os métodos
dedutivo e indutivo, sendo que as conclusões
estão no último capítulo.

Palavras-chave


Mulher. Violência Doméstica. Decretação da Prisão Preventiva. Princípios da Proporcionalidade e Intervenção Mínima. Decretação Inconstitucional da Prisão Preventiva.

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