A POLÊMICA ACERCA DA (IR) RETROATIVIDADE DA LEI Nº.11.464/07 FRENTE À LEI Nº. 8.072/90 E O EFEITO TRANSCENDENTE

Carina Machado Occhiena, Luís Henrique de Moraes Afonso

Resumo


O foco da presente pesquisa foi
abordar a questão relacionada à polêmica da
(ir) retroatividade acerca da modificação
introduzida pela Lei nº. 11.464/07 nos crimes
hediondos e equiparados frente aos inúmeros
posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais
mais atuais e qual a relação do efeito
transcendente, proposto pelo Ministro Gilmar
Mendes, com a corrente que se inclina em
favor irretroatividade da referida lei. Tal objetivo
só pôde ser atingido após um aprofundado
estudo do tema proposto sob a ótica do Direito
Penal, Direito Processual e do Direito
Constitucional. Os resultados e a conclusão
desta pesquisa acabaram por ser alcançados
depois de demonstrada como é a progressão
de regime nos crimes hediondos e equiparados
(analisando, primeiramente o § 1º, do art. 2º da
Lei nº. 8.072/90, na qual vedava a progressão;
o crime de tortura [Lei nº. 9.455/97, onde a
pena deve ser cumprida em regime
inicialmente fechado]; a progressão prevista no
art. 112 da LEP, que foi estendida e utilizada
como fundamento do HC 82.959-7/SP),
desencadeando na permissão da progressão
de regime disposta na Lei nº. 11.464/07, motivo
de várias controvérsias na doutrina e
jurisprudência. Finalmente, na conclusão, os
autores demonstraram o seu posicionamento a
respeito da progressividade das penas dos
crimes hediondos e equiparados.

Palavras-chave


Crime Hediondo. Progressão de Regime. Retroatividade. Irretroatividade. Efeito Transcendente.

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