O TRATAMENTO DISPENSADO À LIBERDADE RELIGIOSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Maíra de Lima Mandeli, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O presente trabalho tem por finalidade
demonstrar o caminho percorrido para chegarmos à
liberdade religiosa hoje existente no Brasil. O tema
busca demonstrar a luta pela liberdade religiosa até
sua consagração na Constituição Federal de 1988,
com ênfase na liberdade individual de culto,
organização religiosa, liturgia e escusa de
consciência. Este estudo expõe, de maneira breve, o
tratamento dispensado à liberdade religiosa na
Constituição Brasileira, bem como, as dificuldades
para a conquista desta liberdade. Foram analisadas
diversas religiões e credos existentes no Brasil e no
Mundo e as transformações ocorridas nas
sociedades. Foi empregado, primeiramente, o
método histórico para se conhecer a evolução da
liberdade religiosa nas Constituições Pátrias dentro
dos valores e concepções sociais da época.
Posteriormente, utilizou-se o método observacional
para delinear o escopo legislativo para evitar violação
e ações discriminatórias contra as minorias religiosas
existentes no Brasil. Concluindo, demonstra-se que o
direito fundamental de liberdade religiosa no texto
constitucional brasileiro constitui um dos pilares da
democracia e reflete seu padrão de justiça, tolerância
e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.

Palavras-chave


Religião. Liberdade Religiosa.Constituição Federal. Direitos Humanos Fundamentais.

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