OBRIGATORIEDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A COLETA DE IMAGENS EM FACE DA INVESTIGAÇÃO E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RELATIVOS AO CRIME ORGANIZADO.

Mario Stecca Neto, Lucas Baldo Souza

Resumo


Tanto a Constituição Federal
Brasileira, como o direito processual, vedam a
utilização de provas consideradas ilícitas no
processo. Nesse sentido, a lei 9034/95
disciplina os meios de prova nas investigações
que versem sobre o crime organizado. Neste
artigo, a análise se restringe especificamente à
discussão da efetiva necessidade da
autorização judicial para a captação de
imagens no decorrer das investigações.

Palavras-chave


Provas. Ilicitude.Investigação. Organizações criminosas.Captação. Imagem.

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