A NACIONALIDADE POTESTATIVA NA EMENDA 54/07
Resumo
A EC n. 54 de 20 de setembro de
2007 alterou o artigo 12, I, “c” que trata da
nacionalidade potestativa. Agora, além da
opção de residência no Brasil, a pessoa
pode requerer sua nacionalidade em
repartição diplomática. Visou o constituinte
revisional proteger o direito da dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III, CF). O Poder
Constituinte Derivado acrescentou o artigo
95 ao ADCT, mas a opção ocorre aos 18
anos.
2007 alterou o artigo 12, I, “c” que trata da
nacionalidade potestativa. Agora, além da
opção de residência no Brasil, a pessoa
pode requerer sua nacionalidade em
repartição diplomática. Visou o constituinte
revisional proteger o direito da dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III, CF). O Poder
Constituinte Derivado acrescentou o artigo
95 ao ADCT, mas a opção ocorre aos 18
anos.
Palavras-chave
Nacionalidade Potestativa. Emenda Constitucional 54/2007. Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III da CF/88). Artigo 12, I, “c”, CF/88.