REFLEXÕES INICIAIS SOBRE A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

Helena Karoline Mendonça

Resumo


O presente trabalho tem por
fundamento uma amostragem inicial sobre a
problemática e interessantíssima Teoria da
Imputação Objetiva, a qual tem sido o norte
para aplicação do direito penal na Alemanha e
tem sido foco de recentes e grandes debates
na dogmática jurídico-penal do Brasil nos
últimos anos. A teoria, já profundamente
estudada na Europa, é um critério elaborado
com a finalidade de dirimir a possibilidade de
aplicação da sanção penal em face do agente
que cometeu um risco juridicamente permitido
no ordenamento, embora formalmente e de
acordo com a doutrina tradicional tenha havido
um delito. Por sua dogmática profunda e
problemática, a teoria da imputação objetiva
ganha seus primeiros passos na América
latina. Buscou-se, no presente estudo, elaborar
uma compilação inicial das idéias de dois dos
principais precursores da moderna teoria na
Europa, quais sejam, Claus Roxin e Günther
Jakobs. Ao final, elaborou-se um breve relato
dos principais problemas enfrentados pela
teoria, razão pela qual ainda há grande
bloqueio pela doutrina nacional para a adesão
desta na nossa dogmática jurídico-penal.

Palavras-chave


Teoria da Imputação Objetiva. Roxin. Jakobs.

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