Empresas que não fazem jus à Recuperação
Resumo
O presente trabalho trata da análise
da viabilidade das empresas, concluindo que a
inviável não merece recuperação, não devendo
ser mantida em funcionamento, vez que ela
pode ser prejudicial às demais empresas e à
toda sociedade. Assim, tem-se o espeque de
traçar critérios objetivos e aptos a barrar
empresas que não fazem jus a recuperação.
Deve-se ter um padrão de empresa
recuperável, que contenha, ao menos, as
condições mínimas compatíveis com o
interesse social que se pretende conservar.
Assim, a recuperação das empresas, deve
ocorrer sim, mas desde que essas realmente
mereçam, tenham possibilidade de se
reestruturar e possam retribuir, posteriormente,
o sacrifício coletivo que a elas está sendo
despendido. Tal retribuição à sociedade se
daria por meio de empregos, produção,
recolhimento dos impostos etc.
da viabilidade das empresas, concluindo que a
inviável não merece recuperação, não devendo
ser mantida em funcionamento, vez que ela
pode ser prejudicial às demais empresas e à
toda sociedade. Assim, tem-se o espeque de
traçar critérios objetivos e aptos a barrar
empresas que não fazem jus a recuperação.
Deve-se ter um padrão de empresa
recuperável, que contenha, ao menos, as
condições mínimas compatíveis com o
interesse social que se pretende conservar.
Assim, a recuperação das empresas, deve
ocorrer sim, mas desde que essas realmente
mereçam, tenham possibilidade de se
reestruturar e possam retribuir, posteriormente,
o sacrifício coletivo que a elas está sendo
despendido. Tal retribuição à sociedade se
daria por meio de empregos, produção,
recolhimento dos impostos etc.
Palavras-chave
Recuperação extrajudicial de empresas. Empresa viável.