Previdência Social como um Direito Fundamental dos dekasseguis.

Sheila Ishibashi Moriki, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


A Previdência é um direito de
todos os trabalhadores no Estado Democrático
e Social de Direito. Para os primeiros
brasileiros descendentes nipônicos que em
meados de 1980 partiram rumo ao Japão em
busca de realizações e trabalho, há uma
questão de direito fundamental a ser analisada.
Sonhadores e inseguros a pisar nas terras de
seus avós, de caráter temporário, partiram em
busca da independência econômica, ansiosos
para retornar ao Brasil e prosperar. Hoje
possuem perspectivas diversas. Há os que
repetem a migração circular porque não se
adaptam mais à rigidez do Brasil, outros que
fracassaram nos empreendimentos e são
obrigados a voltar ao Japão, como há também
os que não regressam. Saliente-se que a
comunidade de dekasseguis ultrapassam os
300 mil no Japão. O grupo é eclético, de meros
operários até empresários, além de
desportistas. Os que permanecem e alcançam
sucesso compram residências e automóveis de
luxo e, retornar ao Brasil somente como
“turistas”. Em contrapartida, há os que voltam
para o Brasil e optam passar o resto dos seus
dias aqui. Diante desse quadro dos chamados
“retornados” como fica a aposentadoria? Se
aposentar no Brasil ou no Japão? A presente
realidade desses brasileiros diante da
seguridade é o suficiente para garantir uma
terceira idade tranqüila? O presente artigo visa
abordar o tema para buscar algumas soluções.
Os interesses internacionais, a burocracia em
torno de um direito fundamental e a crise
previdenciária que assola inúmeros países, em
especial o Japão, são pontos iniciais desta
apreciação acadêmica.

Palavras-chave


Previdência Social dos Dekasseguis. Acordo Internacional entre Brasil e Japão. Direitos Previdenciários.Direitos Fundamentais.

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