OS MEIOS DE PROVA E SUAS LIMITAÇÕES NO PROCESSO PENAL
Resumo
Quando se fala em provas, no
Direito Processual Penal, deve se ter em mente
verdade real. Quando o magistrado vai
anunciar a responsabilidade criminal de alguém
e proferir uma sentença, faz-se necessário que
ele tenha certeza de que o fato atípico
realmente aconteceu e de quem realmente foi o
autor de tal ilícito penal. O processo penal
adota a verdade material, ou seja, a verdade
real, como fundamento da sentença, não
aceitando contudo, a verdade formal. Todos
têm direito de provar suas alegações usando
os meios de prova que assim achar
conveniente. Porém, esse direito não é
absoluto em nossa legislação, uma vez que
existem limites à atividade probatória. Deste
modo, destacam-se as provas ilícitas, que são
aquelas que violam a moral, os bons costumes
e os princípios gerais de direito e também, as
provas ilegítimas, que são aquelas que violam
uma norma instrumental. A Carta Magna veda
expressamente o uso das provas obtidas
ilicitamente, no processo. Entretanto, a doutrina
e a jurisprudência seguiram o entendimento de
que seria necessário uma mitigação do texto
constitucional, adotando a teoria da
proporcionalidade que serve de escopo para
soluções de eventuais conflitos sobre o uso das
provas ilícitas envolvendo dois ou mais
princípios constitucionais, servindo ainda para
o caso das provas ilícitas por derivação.
Direito Processual Penal, deve se ter em mente
verdade real. Quando o magistrado vai
anunciar a responsabilidade criminal de alguém
e proferir uma sentença, faz-se necessário que
ele tenha certeza de que o fato atípico
realmente aconteceu e de quem realmente foi o
autor de tal ilícito penal. O processo penal
adota a verdade material, ou seja, a verdade
real, como fundamento da sentença, não
aceitando contudo, a verdade formal. Todos
têm direito de provar suas alegações usando
os meios de prova que assim achar
conveniente. Porém, esse direito não é
absoluto em nossa legislação, uma vez que
existem limites à atividade probatória. Deste
modo, destacam-se as provas ilícitas, que são
aquelas que violam a moral, os bons costumes
e os princípios gerais de direito e também, as
provas ilegítimas, que são aquelas que violam
uma norma instrumental. A Carta Magna veda
expressamente o uso das provas obtidas
ilicitamente, no processo. Entretanto, a doutrina
e a jurisprudência seguiram o entendimento de
que seria necessário uma mitigação do texto
constitucional, adotando a teoria da
proporcionalidade que serve de escopo para
soluções de eventuais conflitos sobre o uso das
provas ilícitas envolvendo dois ou mais
princípios constitucionais, servindo ainda para
o caso das provas ilícitas por derivação.
Palavras-chave
Meio de prova. Processo Penal. Verdade Real. Prova ilícita. Prova Ilegítima.