A MORALIDADE PÚBLICA E O REEMBOLSO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO

Valério Catarin de Almeida

Resumo


A

administração pública

direta ou indireta de

qualquer dos Poderes da

União, do Distrito

Federal e dos Municípios

obedecerá aos princípios

da legalidade,

impessoalidade,

moralidade, publicidade

e eficiência, dessa feita

o legislador constituinte

utilizou tais princípios

como vetores que

devem nortear toda a

vida administrativa, de

modo a buscar e

resguardar seu maior fim

que é o bem coletivo, o

objetivo desse trabalho

se hospeda em apreciar

a postura moral da

administração pública

em especial o ente

tributante quando ocorre

o indébito tributário,

estaria esse obrigado a

restituir o indébito de

forma voluntária ou há

necessidade de

mandamento judicial

para tanto, nesse

mesmo sentido, a

simples declaração do

indébito tributário pelo

Poder Judiciário, já seria

suficiente para

devolução, ou há

necessidade de pedido

específico para acolhida

dessa pretensão.


Palavras-chave


Moral.Etica.Direito.Tributário.

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