A MORALIDADE PÚBLICA E O REEMBOLSO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Resumo
A
administração pública
direta ou indireta de
qualquer dos Poderes da
União, do Distrito
Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios
da legalidade,
impessoalidade,
moralidade, publicidade
e eficiência, dessa feita
o legislador constituinte
utilizou tais princípios
como vetores que
devem nortear toda a
vida administrativa, de
modo a buscar e
resguardar seu maior fim
que é o bem coletivo, o
objetivo desse trabalho
se hospeda em apreciar
a postura moral da
administração pública
em especial o ente
tributante quando ocorre
o indébito tributário,
estaria esse obrigado a
restituir o indébito de
forma voluntária ou há
necessidade de
mandamento judicial
para tanto, nesse
mesmo sentido, a
simples declaração do
indébito tributário pelo
Poder Judiciário, já seria
suficiente para
devolução, ou há
necessidade de pedido
específico para acolhida
dessa pretensão.