A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006

Victor Matheus Molina, Guilherme Paes Guerra

Resumo


A causa especial de diminuição de
pena criada pelo artigo 33, § 4º, da Lei
11.343/06 mostra-se inconstitucional, tendo em
vista o comando do artigo 5º, inciso XLIII, da
Constituição da República, e o princípio da
proporcionalidade. Eis que o aludido dispositivo
não guarda relação de proporcionalidade entre
a gravidade da ofensa ao bem jurídico tutelado
e a respectiva sanção penal, no que diz
respeito aos delitos previstos no artigo 33,
“caput”, e § 1º, da sobredita Lei, pois não há
possibilidade de se conceder tal benefício em
crimes de menor lesividade, até mesmo em
infrações penais de menor potencial ofensivo
(Lei 9.099/95, art. 61), ainda que o sujeito ativo
esteja em situação idêntica àquela prevista no
§ 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. É, portanto,
desproporcional tratar menos severamente o
autor de um crime equiparado a hediondo do
que o autor de outros crimes de inferior
reprovabilidade.

Palavras-chave


Tráfico de Drogas. Minorante. Inconstitucionalidade. Princípio da Proporcionalidade.

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