LEI DO ABATE DE AERONAVES

Victor Matheus Molina, Guilherme Paes Guerra

Resumo


Com o advento da Lei 9.614 de
1998, com sua posterior regulamentação, feita
pelo decreto 5.144 de 2004, introduziu-se no
ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade
de derrubada de uma aeronave que entre em
nosso espaço aéreo de maneira irregular e que
seja proveniente de regiões conhecidamente
produtoras de mercadorias entorpecentes. Isso
se fez necessário após a modernização de
nossos sistemas de devesa, onde foi possível
comprovar o grande e crescente número de
vôos irregulares que partiam de país
produtores de drogas e adentravam em espaço
aéreo brasileiro. Foram criados três
esquadrões, que ficaram responsáveis pelo
cumprimento dessa tarefa, reduzir a entrada de
entorpecente em nosso país por meio de
aeronaves, o primeiro em Boa Vista (RR), o
segundo em Porto Velho (RO) e o terceiro em
Campo Grande (MS). Para a derrubada de uma
aeronave tem de ser obedecidos os
procedimentos de maneira criteriosa, e eles se
dividem em medidas de averiguação, de
intervenção, de persuasão, e por fim, se
necessário, e em apenas casos extremos, a
medida de destruição. Após a entrada em vigor
dessas medidas o numero de vôos irregulares,
segundo fontes da Força Aérea Brasileira, caiu
cerca de 32,3% e até hoje, todos os pilotos dos
aviões interceptados obedeceram as ordens
dos pilotos da Força Aérea Brasileiro, não
sendo nem mesmo preciso dar inicio a medida
de persuasão.

Palavras-chave


Lei do abate de aeronaves. Medida de destruição. Entorpecentes.

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