ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA JÚRIDICA – UMA CRÍTICA À AUSÊNCIA DA JURISDIÇÃO SÓCIO-POLÍTICA.

Marco Aurélio Romagnoli Tavares

Resumo


O Estado social, na sua forma

primitiva de formação encontra-se em

crise, em especial quando confrontado

com os modelos econômicos mundiais

dominantes que influenciam diretamente

no cumprimento dos preceitos

constitucionais sociais adotados por

países pobres. O atendimento dos direitos

fundamentais, sejam individuais ou

coletivos, nunca foi implementado em sua

integralidade, fazendo com que a nação

brasileira seja predominantemente uma

nação de exclusão e de alta concentração

de renda o que, naturalmente, gera

conflitos sociais para os quais

aparentemente não existe solução.

Embora previstos desde a Constituição de

1988, referidos direitos são

constantemente relegados a segundo

plano sob a alegação, por vezes revestida

de interesses particulares do

administrador público, de não existirem

verbas suficientes para atender à

integralidade do previsto pela Carta

Constitucional e mais, que esses direitos

deveriam ser considerados como

meramente objetivos a serem alcançados

dentro de um programa de governo e não

normas cogentes de aplicação imediata.

O Judiciário, dentro de sua missão

constitucional, não pode fechar os olhos à

realidade social e esconder-se atrás de

uma ideologia positivista de atuação,

deixando de resgatar a aplicação e

implementação desses direitos, seja

atribuindo comandos legais

regulamentadores ao Legislativo, seja

interferindo direta ou indiretamente nos

atos do Executivo e, de forma

determinante, na elaboração e aplicação

do orçamento público. É chegada a hora

de se decidir que espécie de sociedade

seremos em um futuro próximo, já que a

sobrevivência do próprio Estado do bem

estar e da Constituição dependem

diretamente da atuação daqueles que tem

conhecimento, poder e legitimidade para

agir.


Palavras-chave


Cegueira. Fraternidade. Cidadania. Direitos Fundamentais Necessários. Jurisdição. Ativismo Judicial. Orçamento Público. Dignidade Humana.