A EVOLUÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA

Maíra de Lima Mandelei, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O presente trabalho tem por finalidade demonstrar a Evolução da Liberdade
Religiosa nas Constituições Pátrias, até sua consagração na Constituição Federal de
1988. Foi empregado, primeiramente, o método histórico para se conhecer a
evolução da liberdade religiosa nas Constituições Pátrias dentro dos valores e
concepções sociais da época. Posteriormente, utilizou-se o método observacional
para delinear o escopo legislativo para evitar violação e ações discriminatórias contra
as minorias religiosas existentes no Brasil. E assim, na época Colonial no Brasil,
Constituição Federal de 1824, os portugueses não permitiam que se professasse, de
forma ampla, outra religião senão a Católica. Nesse sentido, iniciou o preconceito e
certa hostilidade em relação às demais religiões, em especial aos cultos afros. No
Período Imperial não havia liberdade de culto. Somente a Igreja oficial podia
desfrutar de plena liberdade de culto; os demais deveriam ter apenas o culto
doméstico. Nos cemitérios só poderiam ser enterrados os católicos. E assim, na
Faculdade de Direito do Largo São Francisco foram enterradas várias pessoas, que
por não serem católicas, não foram aceitas nos cemitérios oficiais. Os direitos
inerentes à cidadania dependiam da condição de ser católico. Com a grande atuação
de Rui Barbosa, enquanto líder da Constituinte Republicana houve então, a
separação entre Estado e Igreja. Depois do período imperial, o Brasil com o sistema
republicano, fez profundas modificações no tocante aos direitos fundamentais. Já
estava saturado da intolerância religiosa aqui existente e especialmente ao que se
referia ao culto religioso. Mas, foi através desse regime que se consolidou com a
Constituição de 1891 a separação entre Estado e Igreja, e o Brasil passa a ser
considerado um país laico, ou leigo. E assim todas as religiões passam a ter a
liberdade de professarem cultos, mas isso com o respeito e a proteção do Estado
Brasileiro. A Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade religiosa, que
consiste na liberdade que cada indivíduo tem de escolher uma religião, e professar
sua fé, culto e crença. A luta pela liberdade religiosa causou grandes sofrimentos,
porém essa conquista nada mais é, do que um reflexo de uma sociedade madura.
Concluindo, demonstra-se que o direito fundamental de liberdade religiosa no texto
constitucional brasileiro constitui um dos pilares da democracia e reflete seu padrão
de justiça, tolerância e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.

Palavras-chave


Constituições. Liberdade Religiosa. Direitos e Garantias Fundamentais.