AÇÃO POPULAR: ACTIO POPULARIS

Lucas Silveira Martins

Resumo


O Estado exerce grande poder em nossa sociedade. Este poder pode vir a tornar-se

abusivo. Quando isso ocorre cabe aos cidadãos zelarem por seus direitos e garantias

através dos Remédios Constitucionais – Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de

injunção, Mandado de Segurança (simples ou coletivo), Ação Popular entre outros. A

Ação Popular é um remédio constitucional que está à disposição de qualquer cidadão

com o objetivo de zelar por toda e qualquer coisa pública. Na Constituição Federal de

1988 garante-se a Ação Popular, em seu artigo 5º, inciso LXXIII: Este remédio

constitucional é regulado pela Lei 4.717/65, possibilitando que qualquer cidadão tenha o

direito de administração dos atos administrativos, bem como de sua possível correção,

quando houver desvio de sua real finalidade. Esta forma de controle exercida pelos

cidadãos como se fossem fiscais nada mais é que o exercício da democracia do próprio

cidadão na vida pública. Os requisitos, ou ainda condições gerais da Ação Popular são

as mesmas para qualquer ação, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e

a legitimidade para a causa. A Ação Popular deriva-se do Direito Romano. Direito Da

“coisa pública” – “Res Pública”. Sendo assim cabe ao próprio povo zelar por suas

“coisas” e conseqüentemente por seus direitos. Além do aspecto de defesa do interesse

público coletivo ressalta, nas ações populares romanas, outra conotação conceitual,

qual seja a de se dar legitimidade “ad causam” a qualquer pessoa do povo. A conjunção

destes dois princípios dá à ação popular, no Direito Romano como no Direito Moderno,

a nota fundamental de sua definição, como instituto de direito público. A Ação Popular

aparece pela primeira vez, na Bélgica, com a Lei Comunal de 30/03/1836 e em seguida

na França com a lei Comunal de 18/07/1837. É cabível citarmos um exemplo de Ação

Popular neste, uma das maias marcantes foi a dos estudantes Caras-Pintadas.

Acontece em ago/set. de 1992, os estudantes pintaram os rostos de verde e amarelo e

organizaram passeatas pelo impeachment do então presidente Fernando Collor de

Mello. Devido a pressão exercida não só pelos estudantes mas por entidades que

também aderiram tal propósito – UNE, OAB, CNBB, entre outras- no dia 29 a Câmara

dos deputados vota a abertura do impeachment. Em transmissão ao vivo, 448

deputados votaram a favor, 38 contra, 23 não compareceram e um se absteve. Foi um

movimento que se extinguiu em si mesmo depois de atingir seu objetivo. Nós Por

sermos cidadãos somos donos de todo patrimônio público e por isso devemos zelar por

ele. É nosso dever também lutarmos para que qualquer ato lesivo a este patrimônio

seja totalmente anulado. Temos uma arma: Ação Popular. Esta terá fins preventivos ou

repressivos contra qualquer ato prejudicial a qualquer bem público.


Palavras-chave


Ação Popular. Impeachment.