AÇÃO POPULAR: ACTIO POPULARIS
Resumo
O Estado exerce grande poder em nossa sociedade. Este poder pode vir a tornar-se
abusivo. Quando isso ocorre cabe aos cidadãos zelarem por seus direitos e garantias
através dos Remédios Constitucionais – Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de
injunção, Mandado de Segurança (simples ou coletivo), Ação Popular entre outros. A
Ação Popular é um remédio constitucional que está à disposição de qualquer cidadão
com o objetivo de zelar por toda e qualquer coisa pública. Na Constituição Federal de
1988 garante-se a Ação Popular, em seu artigo 5º, inciso LXXIII: Este remédio
constitucional é regulado pela Lei 4.717/65, possibilitando que qualquer cidadão tenha o
direito de administração dos atos administrativos, bem como de sua possível correção,
quando houver desvio de sua real finalidade. Esta forma de controle exercida pelos
cidadãos como se fossem fiscais nada mais é que o exercício da democracia do próprio
cidadão na vida pública. Os requisitos, ou ainda condições gerais da Ação Popular são
as mesmas para qualquer ação, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e
a legitimidade para a causa. A Ação Popular deriva-se do Direito Romano. Direito Da
“coisa pública” – “Res Pública”. Sendo assim cabe ao próprio povo zelar por suas
“coisas” e conseqüentemente por seus direitos. Além do aspecto de defesa do interesse
público coletivo ressalta, nas ações populares romanas, outra conotação conceitual,
qual seja a de se dar legitimidade “ad causam” a qualquer pessoa do povo. A conjunção
destes dois princípios dá à ação popular, no Direito Romano como no Direito Moderno,
a nota fundamental de sua definição, como instituto de direito público. A Ação Popular
aparece pela primeira vez, na Bélgica, com a Lei Comunal de 30/03/1836 e em seguida
na França com a lei Comunal de 18/07/1837. É cabível citarmos um exemplo de Ação
Popular neste, uma das maias marcantes foi a dos estudantes Caras-Pintadas.
Acontece em ago/set. de 1992, os estudantes pintaram os rostos de verde e amarelo e
organizaram passeatas pelo impeachment do então presidente Fernando Collor deMello. Devido a pressão exercida não só pelos estudantes mas por entidades que
também aderiram tal propósito – UNE, OAB, CNBB, entre outras- no dia 29 a Câmara
dos deputados vota a abertura do impeachment. Em transmissão ao vivo, 448deputados votaram a favor, 38 contra, 23 não compareceram e um se absteve. Foi um
movimento que se extinguiu em si mesmo depois de atingir seu objetivo. Nós Por
sermos cidadãos somos donos de todo patrimônio público e por isso devemos zelar por
ele. É nosso dever também lutarmos para que qualquer ato lesivo a este patrimônio
seja totalmente anulado. Temos uma arma: Ação Popular. Esta terá fins preventivos ou
repressivos contra qualquer ato prejudicial a qualquer bem público.