LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: PODE HAVER CONDENAÇÃO SEM O DIREITO DE DEFESA?

Jeová Ribeiro Pereira, Gelson Amaro de Souza

Resumo


é certo que a litigância de
má-fé dar-se quando alguém age tendo a
consciência de estar injustificadamente
causando prejuízos a outrem. Porém, tais
prejuízos precisam ser provados, bem
como a extensão do prejuízo para que o
mesmo possa ser reparado, uma vez que
o que se presume é a boa fé, e não ao
contrário e também porque não se
indenizam danos meramente imagináveis.
Ocorre que nossa Lei maior não permite
que se puna sem que seja disponibilizado
o direito de defesa a todos os cidadãos, e
para essa garantia se mostrar eficiente
traz em seu texto vários princípios como
o da legítima defesa, do contraditório e do
devido processo legal, que precisam ser
observados sob pena de serem
declarados anulados todos os atos sem
sua devida observância. Não existindo
um rol taxativo das hipóteses de litigância
de má-fé, devem nossos magistrados
ficarem atentos ao julgarem, devendo
fazerem uma análise detalhada do caso
concreto antes de condenar à litigância e
ao mesmo tempo possibilitar que o
acusado posa se defender, fazendo o
mesmo uso de todos os meios de defesa
em direito permitido. Tem-se também que
observar que a decretação da litigância de
má-fé, não cabe ao juiz alegá-la de ofício,
pelo contrário cabe ao ofendido, uma vez
que trata-se de direito disponível.
Somente com o respeito aos ditames
legais e a busca da justiça é que
estaremos pondo em prática o verdadeiro
Direito.

Palavras-chave


Litigância de má-fé.Direito de Defesa. Legítima defesa.Contraditório. Ampla defesa.